PPRA Programa De Prevencao De Riscos Ambientais NR 9
15/09/2009
Informações e Reservas:
(11) 6333-5293 - 34221130
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Email: rescuecursos1134221130@gmail.com
Esta Norma Regulamentadora (NR-9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
ESTRUTURA DO PPRA.
Planejamento Anual Com Estabelecimento De Metas, Prioridades E Cronograma.
Estratégia E Metodologia De Ação.
Forma De Registro, Manutenção E Divulgação Dos Dados.
Periodicidade E Forma De Avaliação Do Desenvolvimento do PPRA.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA.
O desenvolvimento será efetivado através de cronograma, incluindo as seguintes etapas:
Antecipação E Reconhecimento E Metas De Avaliação E Controle;
Estabelecimento De Prioridades E Metas De Avaliação E Controle;
Avaliação Dos Riscos E Da Exposição Dos Trabalhadores;
Implantação De Medidas De Controle E Avaliação De Sua Eficácia;
Monitoramento Da Exposição Aos Riscos, Tendo Como Base O Laudo De Riscos Ambientais;
Registro E Divulgação Dos Dados.
PROGRAMAÇÃO
Depois de detectados os possíveis agentes perniciosos a saude do trabalhador e ao ambiente de trabalho, cronogramas de atividades são apresentados, voltados ao planejamento das ações.
Evite golpes
Não efetue qualquer transferência bancária ou outro tipo de pagamento sem a garantia de entrega do bem ou prestação do serviço.